FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE - DIOCESE DE ASSIS
FUNDO DE SOLIDARIEDADE
I – O QUE É O FUNDO DE SOLIDARIEDADE
A partir de 1999, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB decidiu juntar a Campanha da Fraternidade com a Campanha Permanente de Solidariedade e realizar a Coleta da Solidariedade, sempre no Domingo de Ramos. Foi criado o Fundo Nacional de Solidariedade - FNS, constituído por recursos arrecadados em todas as dioceses do Brasil e doações de colaboradores e instituições internacionais. Este Fundo é mantido por 40% da Coleta da Solidariedade. Os outros 60% dos recursos ficam na Diocese.
II – CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE- FDS
O FDS será constituído pelos 60% dos recursos arrecadados na Coleta da Solidariedade, por doações voluntárias eventuais, por recursos que poderão ser conseguidos através de projetos especiais (nacional ou internacional) ou ainda pela devolução no todo ou em parte dos recursos repassados. Dos 100% do valor arrecadado na Coleta da Solidariedade, dividimos:
40% - FUNDO NACIONAL DE SOLIDARIEDADE
60% - FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE. Destes: 10% - manutenção do FDS, 10% - FRS - Fundo Regional de Solidariedade -Sul 1 e 80% - FDS para partilha entre os projetos diocesanos.
III – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão destinandos mediante apresentação dos projetos, com roteiro próprio (ver modelo em anexo), avaliados tecnicamente e aprovados pelo Conselho do FDS. Serão utilizados 10% da entrada dos recursos do FDS para cobrir gastos com o funcionamento do próprio Fundo. Como regra, os projetos aprovados poderão receber no máximo oito (oito) salários mínimos vigentes no País, excessões, merecem uma avaliação melhor aprofundada pelo Conselho.
IV – CONSELHO DO FDS
O Conselho do FDS será formado por cinco pessoas, assim representado e aprovado pelo Bispo Diocesano:
01. Bispo Diocesano ou seu delegado.
02. Um Representante do Clero .
03.Um Representante do Colegiado Diocesano de Pastoral.
04. Um (a) Leigo (a) representante da Coordenação Diocesana da Campanha da Fraternidade.
05. Um Membro da Pastoral Social Diocesana.
O Bispo Diocesano será membro permanente; os demais Conselhereiros deverão ser renovados em 50% do seu efetivo a cada dois (02) anos. O mandato pessoal de cada membro será de quatro (04) anos.
V – O CONSELHO TERÁ AS SEGUINTES FUNÇÕES
01. Administrar o FDS.
02. Incentivar, divulgar e ajudar a organizar a Coleta da Solidariedade e a Campanha da Fraternidade.
03. Reunir-se ordinariamente 2 vezes ao ano, sendo uma reunião no primeiro semestre e outra no segundo, estabelecendo calendário para socializar as informações e avaliar projetos. O Conselho poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, mediante convocação do Bispo Diocesano.
04. Aprovar os projetos, no todo ou em parte, ou ainda, devolvê-los para os grupos com as devidas Considerações.
05. Divulgar o trabalho desenvolvido nos meios de comunicação e no seminário de lançamento da Campanha da Fraternidade. A cada ano, divulgar informações do FDS.
06. Acompanhar a aplicação dos recursos nos projetos, vias pastorais sociais e/ou paróquias.
07. Estabelecer uma rede de contato entre as comunidades, paróquias, regiões pastorais, pastorais diocesanas, movimentos eclesiais e sociais e o Conselho (FDS) para reforço, mobilização e monitoramento do trabalho.
VI – CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS PROJETOS
01. Que o projeto seja apresentado de acordo com o Roteiro Básico para Apresentação de Projetos.
02. Que os projetos apresentem alguma iniciativa concreta em termos de compromisso com a obra de evangelização da Igreja Católica.
03. Que envolvam no mínimo três famílias, com uma organização coletiva ou em mutirão.
04. Que tenham contrapartida do grupo envolvido (recursos financeiros, mão-de-obra, materiais disponíveis no grupo, etc).
05. Que tenham uma devolução solidária: projetos de geração de renda, um valor em dinheiro que retorna ao Fundo; de educação solidária, algum gesto concreto de solidariedade dentro da comunidade; de saúde alternativa, a reprodução ou multiplicação para outras pessoas ou grupos.
06. Compromisso, mediante instrumento de contrato firmado entre as partes, com a prestação de contas: relatório descritivo, financeiro e fotos para a divulgação.
07. Caso a entidade não faça a prestação de contas, o Conselho do FDS deverá solicitar ao responsável pelo Projeto a devolução do auxílio concedido.
08. Que tenha o parecer do padre responsável pela paróquia ou por alguma pastoral diocesana, movimento eclesial ou associação eclesial.
09. Cada paróquia, pastoral diocesana, movimento eclesial, associação eclesial poderá apresentar apenas um projeto anual.
10. Que o projeto seja prioritariamente ligado ao tema da CF do ano vigente.
VII – ORIENTAÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
01. Título do Projeto
02. Identificação: papel timbrado da entidade, carimbo do CNPJ da entidade, endereço, pessoas responsáveis ou de referência para o projeto, número de famílias e de pessoas beneficiadas.
03. Pastoral, Movimento ou Paróquia responsável (acompanha parecer do responsável).
04. Histórico do grupo ou entidade: quando surgiu, qual sua proposta, onde se encontra, o que já fez.
05. Objetivo do projeto: o que vão fazer, o que querem alcançar com este trabalho, onde vão colocar, vender ou repassar os frutos do projeto.
06. Organização: como vão se organizar, como vão fazer, quem faz o quê, quanto tempo levam para executar o projeto.
07. O que o grupo ou entidade precisa e qual o valor: listar o gasto e o valor de cada item.
08. Contrapartida do grupo ou entidade: qual é a participação financeira ou material do grupo ou entidade para executar o projeto.
09. Como se fará a continuidade do projeto. Como se sustentará.
10. Proposta dedevolução solidária (porcentagem e forma), se houver.
11. Assinatura das pessoas responsáveis.
12. Local e data.
13. Seguir orientaçõesdo modelo expedido pelo FDS.
VIII – TIPOS DE PROJETOS
01. Educação para a solidariedade.
02. Geração de renda, buscando a formação de uma Economia Popular Solidária.
03. Saúde alternativa, preventiva e comunitária.
04. Cidadania e dignidade humana.
05. Apoio à população em situação de risco.
IX - ENDEREÇO PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS:
FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE
Rua Dom José Lázaro Neves, 414 Vila Adileta
Fone(18) 3322 2614
CEP 19814-391 – ASSIS/SP
X – CONTA DO FDS
O FDS será administrado através de uma conta bancária própria:
Mitra Diocesana de Assis FDS
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0284 Assis/SP
Conta: nº 034.00000573-8
CNPJ da Mitra 44.375.186/0001-39
Protocolo: 579
Página: 110
Livro: 03
Revisto e aprovado em Assembléia do Clero, no dia 02 de dezembro de 2010. deferido pelo Bispo Diocesano no mesmo dia.
Os Setores Orgânicos de Instrumentos Eclesiais (SOIE) apresentados em anexo, são frutos da reunião ampliada do Conselho Diocesano de Pastoral (CDP) da Diocese de Assis realizada no dia 03 de agosto e também da reunião da Coordenação Diocesana de Pastoral (CODIPA) realizada no dia seguinte 04 de agosto, ambas aconteceram no Centro Diocesano de Pastoral de Assis (CEDIPAS) de 2011. As 13 (treze) Comissões foram reformuladas em 8 (oito) Setores de Instrumentos Eclesiais. Os setores constituem em verdadeiros fóruns de instrumentos eclesiais, núcleos de reflexão e ação, lugar de análise de conteúdo e metodologia de nossos trabalhos, lugar de avaliação e planejamento a partir do ver, julgar e agir. Através das estruturas em atividade poderemos gradativamente caminhar ao encontro de uma pastoral orgânica. O objetivo é motivar a atividade pastoral da Diocese que já acontece, e que poderemos melhorá-la,através dos encontros com os setores a atividade poderá acontecer de forma mais dinâmica e participativa. A esperança é que assim sucedendo, poderemos articular de forma orgânica a desejada pastoral de conjunto.