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05 , 2014

Tribunal superior eleitoral barra candidatura de paulo maluf

  Tribunal Superior Eleitoral barra candidatura de Paulo Maluf Por Wilson Lima - iG Brasília 23/09/2014 22:51 - Atualizada às 23/09/2014 22:58     Por quatro votos a três, ministros entenderam incongruência na concessão de registro de candidatura a Maluf por condenação em crime de improbidade administrativa   Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura a deputado federal do ex-prefeito e ex-governador de São Paulo Paulo Maluf (PP-SP), nesta terça-feira (23). A partir de agora, Maluf poderá até manter a sua campanha em São Paulo, mas seus votos somente serão computados caso ele consiga obter seu registro de candidatura por meio de recurso no próprio TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF).   Durante o julgamento, a maioria dos ministros entendeu que Maluf foi atingido pela Lei da Ficha Limpa, após ter sua condenação por crime de improbidade administrativa confirmada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por irregularidades nos contratos de construção do Complexo Viário Ayrton Senna. Na época, Maluf era prefeito de São Paulo.   Durante o julgamento, os ministros ficaram divididos se Maluf agiu deliberadamente para desviar recursos públicos durante a execução das obras do Complexo Viário Ayrton Senna. A relatoria Luciana Lóssio e os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux e Maria Thereza Moura entenderam que Maluf agiu intencionalmente. O presidente do TSE, Dias Toffoli, além dos ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, entenderam que Maluf não teve culpa por eventuais desvios de recursos no caso.   A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, afirmou que não seria razoável conceder o registro de candidatura de Maluf principalmente pelo fato de que, na condenação em segunda instância, o parlamentar sofreu a sanção de não ter contratos com o Poder Público. “Seria o mesmo que expulsar alguém pela porta da frente e deixá-lo entrar pela janela”, afirmou a ministra.   Os outros três ministros que a acompanharam também tiveram raciocínio semelhante. “Houve a condenação por suspensão de direitos políticos e foi proferida por órgão colegiado. Ele foi condenado ainda ao pagamento de multa, correspondente o dano, de contratar com o poder público ou receber incentivo fiscais”, disse o ministro Admar Gonzava. “Existe ao menos o dolo genérico. Vislumbro dolo em virtude da fraude grosseira que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito (...) Não me aprece lógico que alguém, nessa condição, obter a habilitação da Justiça Eleitoral”, complementou o ministro.   “Me parece incongruente poder aceitar que aquele que está proibido de contratar com o poder público, possa a um só tempo exercer um cargo de tamanha magnitude. Alguém que sequer sair do país pode”, pontuou a ministra Maria Thereza Moura.   Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Tóffoli e João Noronha entenderam que não poderiam conferir a intencionalidade de Maluf no caso. Isso porque, o acórdão (decisão na íntegra) do julgamento dos recursos contra a condenação do ex-governador no Tribunal de Justiça de São Paulo falava que “não havia dolo” após falta de manifestação do Ministério Público no caso.   Com a decisão do TSE, Maluf ainda pode manter sua campanha eleitoral mas seus votos não serão computados pela Justiça Eleitoral. Os votos serão computados apenas se Maluf conseguir reverter essa decisão do TSE.   Minha fé é política porque ela não suporta separação entre o corpo de Jesus e o corpo de um irmão. Minha fé é política porque crê que a economia pode mudar um dia e ser toda solidária. Minha fé é política porque acredito na juventude, na sua força e inquietude, no seu poder de diferença e na força da velhice que com sua sabedoria e experiencia ainda tem muito a colaborar, para um país justo, igualitário sem tantas injustiças sociais..    Pastoral Fé e Política Arquidiocese de São Paulo A partir de Jesus Cristo em busca do bem comum  www.pastoralfp.com http://pastoralfp.blogspot.com   Caso não queira receber os nossos informes, por favor, responder esse e-mail com o assunto “Remover meu e-mail da lista         TRE-SP indefere candidatura de Maluf após voto de desempate     O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, por 4X3, o pedido de registro de candidatura a deputado federal de Paulo Salim Maluf (PP) às Eleições 2014. O presidente do Tribunal, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro (foto), que proferiu hoje (1º/9) o voto de desempate, entendeu que Maluf não pode ser candidato porque está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação sofrida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).   Em 4 de novembro de 2013, a 10ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve condenação de Paulo Maluf por ato de improbidade administrativa. O Judiciário estadual paulista reconheceu irregularidades na execução de contratos para a construção do complexo viário Ayrton Senna, na capital de São Paulo, em 1996, época em que Maluf era prefeito. A Procuradoria Regional Eleitoral ofereceu impugnação com base nessa condenação.   Discussão sobre ato doloso   A questão que dividiu o tribunal foi a existência de dolo (intenção)  nos fatos que ensejaram a condenação no TJ,  requisito indispensável à configuração da inelegibilidade prevista na alínea "l", artigo 1º, da lei da Ficha Limpa.   Segundo o presidente do TRE, houve a conduta dolosa para efeito de improbidade administrativa. “O fato de o acórdão do egrégio Tribunal de Justiça haver aludido, numa e noutra passagem, a ato culposo, ou a culpa grave, não repele o desfecho que ora se adota. Até porque, como bem ressaltou a impugnante, não houve afastamento peremptório do dolo; disse-se, tão somente, que o ato de improbidade exige, no mínimo, conduta culposa”, explica o presidente.   O presidente do Tribunal paulista ressalta que não desconhece que “descabe” à Justiça Eleitoral promover novo julgamento dos atos de improbidade administrativa analisados pela justiça comum. No entanto, Coltro afirma que isso  “não elimina a possibilidade, ou mais, a necessidade, de o magistrado, no campo eleitoral, interpretar a decisão, para dela extrair suas consequências no âmbito eleitoral”.   Para o relator do processo, des. Mário Devienne Ferraz, que ficou vencido, apesar de estarem presentes o enriquecimento ilícito e o dano ao erário, exigidos pela lei como consequência do dolo,  “na referida ação não se concluiu pela prática de ato doloso do ex-prefeito. Ao contrário, afirmou-se ter ele agido de forma culposa, negligente, não se podendo fazer ilações sobre a natureza da conduta praticada para reconhecer o dolo”, sustenta o desembargador. Devienne Ferraz foi seguido pelos juízes Alberto Toron e Costa Wagner.   O juiz Silmar Fernandes, que abriu a divergência,  entende que se trata de inelegibilidade reflexa, “o dolo está configurado, pois houve pagamento de quantia vultosa por serviço público não prestado, tanto dano ao erário como também enriquecimento ilícito de terceiros”. Para ele, “mesmo que fosse discutível a incidência do dolo direto, houvera, no mínimo, dolo eventual”, uma vez que Maluf  tinha plena ciência da forma irregular que as condutas eram praticadas, conclui. O voto do magistrado foi acompanhado pelos juízes Diva Malerbi e Roberto Maia.   Campanha sub judice   Em caso de recurso ao TSE, Maluf poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para a propaganda, conforme prevê a legislação.   Da decisão, publicada hoje em sessão, cabe recurso ao TSE.   Processo nº: 237384   Fonte: http://www.tre-sp.jus.br/ Candidaturas de quatro deputados são barradas em ações da PRE/SP       Tribunal indefere registro dos deputados federais Camarinha, Junji Abe e Newton Lima e do deputado estadual Alexandre da Farmácia     Em ações de impugnação propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou nesta segunda-feira (01/09) os pedidos de registros dos deputados federais José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB), Jungi Abe (PSD) e Newton Lima (PT) e do deputado estadual Alexandre José da Cunha (Alexandre da Farmácia, do PP). Os quatros candidatos à reeleição foram impugnados pela PRE-SP por terem sido condenados por ato doloso de improbidade administrativa, que os torna inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa.   Camarinha foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). A decisão decretou a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e reconheceu irregularidades na contratação de serviço no período em que Camarinha era prefeito da cidade de Marília. O município firmou convênio com a União Federal para erradicação do "aedes aegpti" na cidade, e contratou trabalhadores, que realizaram atividades sem relação com o real objeto da contratação, sem regular processo seletivo.   Newton Lima teve direitos políticos cassados por cinco anos em ação civil pública por ter contratado, quando era prefeito de Sâo Carlos (SP), empresa de pesquisa sem interesse público com recursos públicos em licitação irregular. A empresa contratada e Newton Lima foram condenados solidariamente a devolverem ao Município a quantia de R$ 47.874,00 e pagarem multa civil no valor equivalente ao dano. A suspensão dos direitos políticos foi determinada em sentença e confirmada por órgão colegiado, o que o torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa.   Junji Abe foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A condenação deveu-se à nomeações sem prévio concurso público para cargos em comissão na prefeitura de Mogi das Cruzes, onde Jungi Abe exercia o cargo de prefeito. Estes cargos seriam de provimento efetivo, sendo imprescindível a realização de concurso público.   Alexandre da Farmácia foi condenado também por ato doloso de improbidade administrativa. Na sentença confirmada pelo TJ-SP, afirma-se que no cargo de vereador, ele “aproveitou-se do apoio recebido da Prefeitura Municipal de São José dos Campos para a realização dos eventos denominados "Festa Juninês" e "Pararangaba Fest" (ocorridos em 2011, 2002, 2003 e 2004) para promoção pessoal.”     Processos relacionados - 807-03, 1404-69, 2427-50, 2812-95 Fonte: http://www.presp.mpf.mp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1037:2014-09-01-21-15-37&catid=1:notas&Itemid=284     Minha fé é política porque ela não suporta separação entre o corpo de Jesus e o corpo de um irmão. Minha fé é política porque crê que a economia pode mudar um dia e ser toda solidária. Minha fé é política porque acredito na juventude, na sua força e inquietude, no seu poder de diferença e na força da velhice que com sua sabedoria e experiencia ainda tem muito a colaborar, para um país justo, igualitário sem tantas injustiças sociais..    Pastoral Fé e Política Arquidiocese de São Paulo A partir de Jesus Cristo em busca do bem comum  www.pastoralfp.com http://pastoralfp.blogspot.com   Caso não queira receber os nossos informes, por favor, responder esse e-mail com o assunto “Remover meu e-mail da lista

 

 

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