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Notícia

22 , 2018

ABORTO E DEMOCRACIA

ABORTO E DEMOCRACIA

ABORTO E DEMOCRACIA

1. Um perigo iminente

Nos últimos anos, apresentaram-se diversas iniciativas que visavam à legalização do aborto no ordenamento jurídico brasileiro. Em todas essas ocasiões, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, fiel à sua missão evangelizadora, reiterou a “sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil” (CNBB, Nota Pela vida, contra o aborto, 11 de abril de 2017). Unindo sua voz à sensibilidade do povo brasileiro, maciçamente contrário a qualquer forma de legalização do aborto, a Igreja sempre assegurou que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas”, lembrando que “urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil” (Ibidem). As propostas de legalização do aborto sempre foram debatidas democraticamente no parlamento brasileiro e, após ampla discussão social, sempre foram firmemente rechaçadas pela população e por seus representantes. A desaprovação ao aborto, no Brasil, não parou de crescer nos últimos anos, mas, não obstante, assistimos atualmente uma tentativa de legalização do aborto que burla todas as regras da democracia: quer-se mudar a lei mediante o poder judiciário.

 

2. A ADPF 442

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442, solicita ao Supremo Tribunal Federal – STF a supressão dos artigos 124 a 126 do Código Penal, que tipificam o crime de aborto, alegando a sua inconstitucionalidade. O argumento, em si, é absurdo, pois se trata de uma lei federal de 1940, cuja constitucionalidade jamais foi questionada. O STF convocou uma audiência pública para a discussão do tema, a realizar-se nos dias 3 e 6 de agosto de 2018. A maior parte dos expositores representa grupos ligados à defesa da legalização do aborto. A rigor, o STF não poderia dar andamento à ADPF, pois não existe nenhuma controvérsia em seu entendimento. Em outras palavras, em si, a ADPF 442 transcende o problema concreto do aborto e ameaça os alicerces da democracia brasileira, que reserva a cada um dos poderes da República uma competência muito bem delineada, cujo equilíbrio é uma garantia contra qualquer espécie de deterioração que degenerasse em algum tipo de ditadura de um poder sobre os outros. O momento exige atenção de todas as pessoas que defendem a vida humana. O poder legislativo precisa posicionar-se inequivocamente, solicitando de modo firme a garantia de suas prerrogativas constitucionais. Todos os debates legislativos precisam ser realizados no parlamento, lugar da consolidação de direitos e espaço em que o próprio povo, através dos seus representantes, outorga leis a si mesmo, assegurando a sua liberdade enquanto nação soberana. Ao poder judiciário cabe fazer-se cumprir as leis, ao poder legislativo, emaná-las.

 

3. O aborto da democracia. “Escolhe, pois, a vida”.

O eloquente preceito que recebemos da Escritura, “escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19), agora, reveste-se de importância decisiva: precisamos garantir o direito à vida nascente e, fazendo-o, defender a vida de nossa democracia brasileira, contra todo e qualquer abuso de poder que, ao fim e ao cabo, constituir-se-ia numa espécie de “aborto” da democracia. As democracias modernas foram concebidas como formas de oposição aos absolutismos de qualquer gênero: pertence à sua natureza que nenhum poder seja absoluto e irregulável. Por isso, é imensamente desejável que, diante destas ameaças hodiernas, encontremos modos de conter qualquer tipo de exacerbação do poder. Em sua evangélica opção preferencial pelos pobres, a Igreja vem em socorro dos mais desprotegidos de todos os desprotegidos: os nascituros que, indefesos, correm o risco do desamparo da lei e da consequente anistia para todos os promotores desta que São João Paulo II chamava de cultura da morte.

 

4. Sugestões práticas. O que fazer?

Diante da gravidade da situação, pedimos a todas as nossas comunidades uma mobilização em favor da vida, que se poderia dar em três gestos concretos: 1. Uma vigília de oração, organizada pela Pastoral Familiar local, tendo como intenção a defesa da vida dos nascituros, podendo utilizar como material de apoio os encontros do subsídio Hora da Vida 2018, sobretudo a Celebração da Vida, vide página 41. Ao final da vigília, os participantes poderiam elaborar uma breve ata e endereçá-la à Presidência do Congresso Nacional, solicitando aos legisladores que façam valer suas prerrogativas constitucionais: presidencia@camara.leg.br, com cópia para a Comissão Episcopal para a Vida e a Família: vidafamilia@cnbb.org.br. 2. Nas Missas do último domingo de julho, os padres poderiam comentar brevemente a situação, esclarecendo o povo fiel acerca do assunto e reservando uma das preces da Oração da Assembleia para rezar pelos nascituros. A coordenação da Pastoral Familiar poderia encarregar-se de compor o texto da oração e também de dirigir umas palavras ao povo. 3. Incentivamos, por fim, aos fiéis leigos, que procurem seus deputados para esclarecê-los sobre este problema. Cabe, de fato, ao Congresso Nacional colocar limites a toda e qualquer espécie de ativismo judiciário. Invocamos sobre todo o nosso país a proteção de Nossa Senhora Aparecida, em cuja festa se comemora juntamente o dia das crianças, para que ela abençoe a todos, especialmente as mães e os nascituros.

 

Dom João Bosco B. Sousa, OFM

Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família Bispo Diocesano de Osasco - SP

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