Escuta FM

Notícia

14 Mar, 2016

Informativo contábil – seguro de vida em grupo/auxilio funeral

Caso não tenham sido informados pelo Sindicato da Categoria (Sindethur-Presidente Prudente ou Sindicato das Instituições Beneficentes e Religiosas do Estado de São Paulo), Informamos que de acordo com o termo aditivo á Convenção de trabalho 2015-2016, clausula sétima, OS EMPREGADORES (Paróquias) deverão contratar Seguro de Vida em Grupo aos seus empregados ativos, a fim de atender as necessidades de auxilio funeral, auxilio natalidade, com apólice securitária com o custo de R$ 7,00 (sete reais) com rateio de 50% de custo entre o empregador e empregados com as seguintes coberturas mínimas:

·        14.000,00 (quatorze mil reais): em caso de morte do empregado por qualquer natureza; invalidez permanente ou parcial, invalidez funcional permanente total por doença; invalidez permanente total por doença adquirida no exercício profissional.

·        7.000,00 (sete mil reais) em caso de morte do cônjuge do empregado por qualquer causa.

·        3.500,00 (tres mil e quinhentos reais) em caso de morte de cada filho até 21 anos, limitado a 04 (quatro).

·        3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em favor do empregado quando ocorrer o nascimento de filho portador de invalidez causada por doença congênita, e que seja caracterizada por atestado médico até o sexto mês após o dia do seu nascimento.

·        3.000,00 (três mil reais) para gastos com a realização do sepultamento do funcionário.

Informamos que em caso de óbito ou incapacitação permanente do trabalhador que não tenha implantado o benefício, ou estiver inadimplente por falta de pagamento, ou outro atraso, deverá arcar com o pagamento de acordo com o item XV da referida cláusula.

Outras obrigações pertinentes ás obrigações expressas na referida cláusula, deverão ser consultadas no referido documento.

Orientamos os srs Padres e comissão de finanças, que se porventura ainda não tenham um seguro de vida em grupo para seus funcionários, que procurem se informar e adotar o mesmo com a máxima urgência a fim de evitar sanções impostas na referida cláusula. Verificar com as Seguradoras a possibilidade de feitura de um único seguro em nome da Mitra Matriz (cúria) para facilitar a tramitação de documentos e pagamento de boleto único.

Colocamo-nos a disposição para esclarecimento e interpretação do referido documento, para encontrarmos a melhor solução para adequação ao que foi previsto no mesmo pelos telefones: (18) 3323.4966- (18) 99626.9066 – (18) 99701-8977.

Atenciosamente

 

Israel Contabilidade Empresarial

COMPARTILHAR