Considerações sobre a postura do papa francisco
Considerações sobre a postura do Papa Francisco
Luís Eugênio Sanábio e Souza - Escritor
Diante da simpatia, da misericórdia e do zelo pastoral que o Papa Francisco transmite, algumas pessoas, desconhecendo a doutrina católica, acreditam erroneamente em certa alteração doutrinal que o Papa estaria promovendo. Para não cair nesta errônea conclusão, é preciso considerar a diferença entre a doutrina católica, que é imutável por estar fundada na palavra de Deus (escrita ou transmitida pela tradição apostólica), e as disciplinas eclesiais que podem sofrer alterações de acordo com as circunstâncias históricas sem, contudo, contrariar a doutrina. Neste sentido, vale recordar as seguintes palavras do Papa São João XXIII por ocasião da abertura do Concílio Vaticano II: “É necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e exposta de forma a responder às exigências do nosso tempo”.
O Papa Francisco tem, sem dúvida, o grande mérito de destacar alguns ensinamentos da Igreja que precisam ser recordados com maior ênfase nos dias atuais. Vejamos alguns exemplos. Promulgado há mais de vinte anos pelo Papa São João Paulo II, o Catecismo da Igreja Católica pede que a pessoa homossexual seja respeitada mesmo considerando que o ato homossexual não é aceitável para a Igreja em razão dos ensinamentos bíblicos sobre a sexualidade. Quando o Papa Francisco afirmou que os homossexuais devem ser respeitados quando buscam a Deus, ele citou o Catecismo e assim reafirmou uma diretriz já estabelecida pela Igreja no passado, embora desconhecida por muitas pessoas. Processo semelhante ocorreu com a questão dos divorciados recasados. Neste caso, o Papa apenas quis recordar que os recasados nunca foram excomungados pela Igreja, embora não possam ter acesso aos sacramentos em razão da violação da indissolubilidade do matrimônio querida por Cristo (Marcos 10,9). A excomunhão é aquela pena mais severa em que a pessoa, em razão de um pecado gravíssimo (como no caso do aborto), é afastada da Igreja. Não é o caso dos recasados, que mesmo não podendo receber os sacramentos, podem e devem frequentar as missas, educar os filhos na fé cristã, praticar obras de caridade, persevar na oração e etc.
Em relação ao sentido da pena de excomunhão, ela tem como finalidade tornar plenamente consciente da gravidade de um determinado pecado e, consequentemente, favorecer a adequada conversão. Com a excomunhão, normalmente o pecado do aborto só pode ser perdoado mediante a autorização do bispo. Recentemente, o Papa Francisco determinou, em caráter extraordinário, que todos os sacerdotes estão autorizados a perdoar o pecado do aborto por ocasião do Ano Santo Jubilar da Misericódia que se inicia em dezembro de 2015 e termina em novembro de 2016. Com esta decisão, o Papa não está alterando a doutrina da Igreja que condena o aborto, mas apenas estimulando uma maior conscientização sobre a necessidade do sincero arrependimento diante de Deus, que é misericordioso e sempre está disposto a perdoar o pecador. “É próprio de Deus usar de misericórdia e, nisto, se manifesta de modo especial a sua onipotência” (Santo Tomás de Aquino). Por fim, parece-me importante destacar que é sempre válido estudarmos previamente a doutrina católica para que possamos compreender melhor as reais intenções e diretrizes do admirável e amado Papa Francisco.